Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.067, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.067, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1875

Proroga por dous annos mais o prazo fixado na clausula 2ª do Decreto nº 4630 de 28 de Novembro de 1870 aos Bachareis José Fortunato da Silveira Bulcão e Geraldo da Gama Bentes.

    Attendendo ao que Me requereram os Bachareis José Fortunato da Silveira Bulcão e Geraldo da Gama Bentes, Hei por bem Prorogar por dous annos mais o prazo, marcado na clausula 6ª do Decreto numero quatro mil seiscentos e trinta de vinte e oito de Novembro de mil oitocentos e setenta, para a medição e demarcação dos terrenos em que devem minerar na comarca de Taubaté, Provincia de S. Paulo, e cumprimento das demais exigencias constantes do Decreto numero quatro mil novecentos e cinco de dezaseis de Março de mil oitocentos setenta e dous.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 916 Vol. 2 pt II (Publicação Original)