Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.060, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.060, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1875

Concede privilegio por cinco annos a Le Gross & Silva para uma machina de furar pedras denominada - Patent Ingersol.

    Attendendo ao Me requereram Le Gross & Silva, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional; Hei por bem Conceder-lhes privilegio por cinco annos para introduzirem no Imperio machinas de furar pedras, denominadas - Patent Ingersol, ficando esta concessão dependente de approvação da Assembléa Geral.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 895 Vol. 2 pt II (Publicação Original)