Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.056, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.056, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1875
Approva a alteração feita no art. 43 dos estatutos da Companhia « Sublocadora ».
Attendendo ao que Me requereu a Companhia «Sublocadora», devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 12 de Novembro ultimo: Hei por bem Approvar a alteração feita no artigo quarenta e tres dos estatutos da mesma Companhia, e que com este baixa, assignada por Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Alteração a que se refere o Decreto nº 6056 desta data
Art. 43. O concessionario e incorporador desta Companhia, Doutor Antonio Manoel Alves do Rego, tem jus a duzentas e sessenta acções beneficiarias que lhe dão todos os direitos e vantagens dos demais accionistas, as quaes ficam consideradas com as entradas totalmente feitas, em tudo iguaes as outras acções da primeira serie sem comtudo serem computadas no numero das acções que formam a primeira serie.
Paragrapho. Não fazem parte do numero das tres mil acções que constituem o fundo social da Companhia.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Dezembro de 1875. - Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 880 Vol. 2 pt II (Publicação Original)