Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.042, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.042, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1875

Approva as plantas e mais estudos para a continuação das obras da via ferrea de Baturité.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Cearense da via ferrea de Baturité, Hei por bem Approvar as plantas e mais estudos para a continuação da mesma via ferrea, menos na parte relativa ao orçamento.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 821 Vol. 2 pt II (Publicação Original)