Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.036, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.036, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1875

Approva o contracto celebrado entre o Director Geral dos Correios e a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor.

    Hei por bem Approvar o contracto que com este baixa, celebrado em 2 de Agosto do corrente anno entre o Director Geral dos Correios e a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor, devidamente representada, para o serviço de uma viagem mensal do porto do Recife á Ilha de Fernando de Noronha.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

Contracto celebrado em additamento ao contracto approvado pelo Decreto nº 4944 de 30 de Abril de 1872, entre o Director Geral dos Correios, autorizado pelo Aviso do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas de 24 de Julho findo, e a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor.

I

    As viagens do porto do Recife á ilha de Fernando de Noronha serão mensaes em vez de bimensaes, como são actualmente, sendo deste modo alterada a clausula 2ª do contracto approvado pelo Decreto nº 4944 de 30 de Abril de 1872.

II

    A subvenção annual, fixada pela clausula 18ª do referido contracto, é elevada de 134:600$000 a 155:600$000, ficando entendido que o augmento annual de 21:600$ sómente será pago depois que o respectivo credito fôr autorizado pelo Corpo Legislativo.

III

    Os effeitos deste contracto ficam dependentes de sua approvação pelo Governo Imperial.

    Directoria Geral dos Correios, 2 de Agosto de 1875. - O Director Geral, Luiz Plinio de Oliveira. - Francisco Romano Stepple da Silva, Gerente. - Como testemunhas. - José Ricardo de Andrade. - Feliciano José Neves Gonzaga.

    N. 2. - 173$000. - Pagou cento setenta e tres mil réis de sello.

    Recebedoria, 3 de Agosto de 1875. - Rocha Leão. - Ganacho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 797 Vol. 2 pt II (Publicação Original)