Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.011, DE 23 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.011, DE 23 DE OUTUBRO DE 1875
Approva as alterações feitas nos estatutos da Sociedade - União Beneficente Academica.
Attendendo ao que representou a Sociedade - União Beneficente Academica, Hei por bem Approvar as alterações feitas pela mesma Sociedade nos estatutos a que se refere o Decreto nº 5579 de 28 de Março do anno proximo findo, as quaes com este baixam assignadas por José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Alterações feitas nos estatutos da Sociedade - União Beneficente Academica, ás quaes se refere o Decreto nº 6011 desta data
I
Nos arts. 2º e 5º, em vez de - Escola Central -, diga-se - Escola Polytechnica.
II
Ao art. 5º acrescentem-se as seguintes palavras: - e que forem propostos por tres ou mais socios.
III
Supprima-se o art. 12.
IV
No art. 13 § 4º, em vez das palavras - que a commissão admittiu -, diga-se - propostos.
V
No art. 20 supprimam-se as palavras - tendo cada anno o seu representante.
VI
Supprima-se o capitulo 9º.
VII
O art. 25 seja substituido por este:
As sessões terão lugar em uma das salas do edificio onde funccionar a Escola Polytechnica. A ordem do dia de cada sessão será previamente annunciada; e do mesmo modo se procederá ácerca dos dias e horas que se designarem para as sessões, precedendo accôrdo com a Directoria da referida Escola.
VIII
O art. 31 seja substituido pelo seguinte:
Os funccionarios sociaes serão eleitos annualmente em Junho.
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha e Figueiredo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 660 Vol. 2 pt II (Publicação Original)