Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.011, DE 23 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.011, DE 23 DE OUTUBRO DE 1875

Approva as alterações feitas nos estatutos da Sociedade - União Beneficente Academica.

    Attendendo ao que representou a Sociedade - União Beneficente Academica, Hei por bem Approvar as alterações feitas pela mesma Sociedade nos estatutos a que se refere o Decreto nº 5579 de 28 de Março do anno proximo findo, as quaes com este baixam assignadas por José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

Alterações feitas nos estatutos da Sociedade - União Beneficente Academica, ás quaes se refere o Decreto nº 6011 desta data

I

    Nos arts. 2º e 5º, em vez de - Escola Central -, diga-se - Escola Polytechnica.

II

    Ao art. 5º acrescentem-se as seguintes palavras: - e que forem propostos por tres ou mais socios.

III

    Supprima-se o art. 12.

IV

    No art. 13 § 4º, em vez das palavras - que a commissão admittiu -, diga-se - propostos.

V

    No art. 20 supprimam-se as palavras - tendo cada anno o seu representante.

VI

    Supprima-se o capitulo 9º.

VII

    O art. 25 seja substituido por este:

    As sessões terão lugar em uma das salas do edificio onde funccionar a Escola Polytechnica. A ordem do dia de cada sessão será previamente annunciada; e do mesmo modo se procederá ácerca dos dias e horas que se designarem para as sessões, precedendo accôrdo com a Directoria da referida Escola.

VIII

    O art. 31 seja substituido pelo seguinte:

    Os funccionarios sociaes serão eleitos annualmente em Junho.

    Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha e Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 660 Vol. 2 pt II (Publicação Original)