Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.003, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.003, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

Eleva á categoria de cadeira na Escola da Marinha o ensino da chimica elementar applicada á pyrotechnia de guerra.

    Em virtude da autorização concedida no § 2º do art. 19 da Lei nº 2640 de 22 de Setembro do corrente anno, Hei por bem que na Escola de Marinha seja elevado á categoria de cadeira o ensino da chimica elementar com applicação especial á pyrotechnia de guerra.

    Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Luiz Antonio Pereira Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 597 Vol. 2 pt II (Publicação Original)