Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.001, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.001, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

Eleva os vencimentos dos empregados da Repartição Fiscal annexa á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra e da Pagadoria das Tropas da Côrte.

    Usando da autorização conferida pelo § 3º do art. 19 da Lei nº 2640 de 22 de Setembro do corrente anno, Hei por bem Elevar na razão de vinte e cinco por cento, a contar daquella data, os vencimentos dos empregados da Repartição Fiscal annexa á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra e da Pagadoria das Tropas da Côrte, na fórma das tabellas sob nos 1 e 2, que com este baixam, assignadas pelo Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Duque de Caxias.

N. 1. - TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA REPARTIÇÃO FISCAL ANNEXA A' SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA GUERRA, A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA

Numero dos empregos Empregos Ordenado Gratificação Total de cada empregado Total de cada classe
1 Director................................ 6:000$000 2:125$000 8:125$000 8:125$000
3 Chefes de Secção............... 3:000$000 1:000$000 4:000$000 12:000$000
3 1os Escripturarios................ 2:500$000 750$000 3:250$000 9:750$000
6 2os ditos............................... 2:000$000 500$000 2:500$000 15:000$000
6 3OS ditos............................... 1:500$000 375$000 1:875$000 11:250$000
6 Praticantes........................... 450$000 175$000 625$000 3:750$000
1 Archivista............................. 2:500$000 750$000 3:250$000 3:250$000
1 Ajudante do Porteiro............ 1:000$000 250$000 1:250$000 1:250$000
2 Continuos............................ 750$000 250$000 1:000$000 2:000$000
          66:375$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1875. - Duque de Caxias.

N. 2. - TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA PAGADORIA DAS TROPAS DA CÔRTE, A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA

Numero dos empregos Empregos Ordenado Gratificação Total de cada empregado Total de cada classe
1 Inspector.............................. 4:500$000 1:500$000 6:000$000 6:000$000
2 1os Officiaes......................... 2:500$000 625$000 3:125$000 6:250$000
2 2os ditos................................ 2:000$000 375$000 2:375$000 4:750$000
4 3os ditos................................ 1:500$000 312$500 1:812$500 7:250$000
4 Amanuenses........................ 1:000$000 200$000 1:200$000 4:800$000
1 Pagador.............................. 600$000 200$000 3:850$000 3:850$000
    3:000$000      
2 Fieis..................................... 1:250$000 312$500 1:562$500 3:125$000
1 Porteiro................................ 1:500$000 250$000 1:750$000 1:750$000
1 Continuo.............................. 750$000 150$000 900$000 900$000
          38:675$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1875. - Duque de Caxias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 592 Vol. 2 pt II (Publicação Original)