Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 60, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835

Approva a Tença de 300$000 concedida ao Brigadeiro effectivo Luiz Antonio de Oliveira Bulhões.

     Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Tença de 300$000 concedida pela Resolução de Consulta de 27 de Março de 1829 ao Brigadeiro effectivo Luiz Antonio de Oliveira Bulhões, em remuneração de seus serviços.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 69 Vol. 1 pt I (Publicação Original)