Legislação Informatizada - Decreto nº 60, de 21 de Março de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 60, de 21 de Março de 1891
Eleva á categoria de batalhão a 10ª secção de Batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará, decreta:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 57º, a 10ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos
Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º
da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 149 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)