Legislação Informatizada - Decreto nº 60, de 21 de Março de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 60, de 21 de Março de 1891

Eleva á categoria de batalhão a 10ª secção de Batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará, decreta:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 57º, a 10ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. 

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 149 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)