Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6, DE 29 DE AGOSTO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6, DE 29 DE AGOSTO DE 1891
Autoriza o Presidente da Republica a despender a quantia necessaria com a aquisição para o Estado da casa em que falleceu o Dr. Benjamim Constant Botelho de Magalhães e manda que a familia deste seja indemnizada das despezas por ella feitas com a locação da mesma casa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a despender, desde já, a quantia necessaria para, de accordo com o art. 8º das disposições transitorias da Constituição Federal, adquirir para o Estado a casa em que falleceu o Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Art. 2º A familia do grande patriota será desde logo indemnizada das despezas por ella feitas com a locação dessa casa desde 24 de fevereiro ultimo até ao dia em que for satisfeito o disposto no citado art. 8º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de agosto de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
T. de Alencar Araripe.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 32 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)