Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6, DE 26 DE JUNHO DE 1837 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6, DE 26 DE JUNHO DE 1837
Declarando o vencimento que deve perceber o Escrivão aposentado Bernardo José Vianna.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II sanccionou e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.º O vencimento que deve perceber Bernardo José Vianna, aposentado no Officio de Escrivão da Mesa Grande da Alfandega desta Côrte por Decreto de dous de Janeiro de mil oitocentos trinta e quatro, será regulado pela lotação do mesmo Officio, com attenção aos annos de serviços na Repartição, em conformidade da Lei de quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e hum.
Art. 2.º Ficão derogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Junho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)