Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 1834 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 1834
Approva a Resolução do Conselho Geral da Provincia da Parahyba, que crêa varias cadeiras de primeiras letras para o sexo feminino.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre proposta do Conselho Geral da Provincia da Parahyba do Norte.
Art 1º Ficão cradas escolas de primeiras letras para meninas nas villas do Pilar, de Mamanguape, do Brejo de Arêa, Nova da Rainha, Real de S. João, de 15 de Outubro de 1827.
Art 2º As motronas que se destinarem a este magisterio, e que habitarem além de dez leguas minadas nas materias exigidas pela referida Lei perante as Camaras Municipaes dos respectivos districtos, para o que impetrarão faculdade do Presidente da Provincia em Conselho.
Art 3º Ficão revogadas todas as Leis e Resoluções em contrario.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)