Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6, DE 18 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6, DE 18 DE JUNHO DE 1833

Approva os ordenados marcados pelo Presidente do Maranhão aos diversos professores de ensino primario.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo Unico. Ficam approvados os seguintes ordenados, taxados pelo Presidente em Conselho da Provincia do Maranhão, a saber: de 400$000 annuaes ao professor de ensino primario da Villa de Alcantara; de 300$000 ao da Villa de Guimarães; e de 250$000 aos da Villa de Vinhaes, e do lugar de São João de Côrtes.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios de Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)