Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6, DE 15 DE JUNHO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6, DE 15 DE JUNHO DE 1838

Autorisa o Director da Escola de Medicina  da Côrte a admittir  a fazer acto do primeiro anno ao Estudante Luiz Sobral Pinto, depois de approvado nos preparatorios, que lhe faltão.

     O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art 1º O Director da Escola de Medicina desta Côrte fica autorisado para admitir a fazer acto de primeiro anno ao Estudante Luiz Sobral Pinto, mostrando-se este primeiramente approvado nos preparatorios, que lhe faltão.

     Art 2º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos e trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernado Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)