Legislação Informatizada - Decreto nº 598, de 17 de Outubro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 598, de 17 de Outubro de 1891

Approva os estudos do trecho da linha de S. Pedro de Uberabinha, da Companhia Estrada de Ferro Mogyana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Mogyana, resolve approvar os estudos do trecho da linha de S. Pedro de Uberabinha, comprehendido entre os kilometros cento e trinta e sete e duzentos, ficando, porém, substituido o orçamento apresentado pelo que organizou o respectivo engenheiro fiscal do Governo; o qual e respectivos estudos com este baixam, rubricados pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.

O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 510 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)