Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.951, DE 23 DE JUNHO DE 1875
EMENTA: Concede, durante trinta annos, fiança de garantia de juros de 7% ao anno para o maximo capital de mil oitocentos contos de réis, destinados á construcção de parte da estrada de ferro da Victoria á Natividade, na Provincia do Espirito Santo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 400 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Espírito Santo - Construção - Juros - Garantia - Concessão