Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.951, DE 23 DE JUNHO DE 1875

EMENTA: Concede, durante trinta annos, fiança de garantia de juros de 7% ao anno para o maximo capital de mil oitocentos contos de réis, destinados á construcção de parte da estrada de ferro da Victoria á Natividade, na Provincia do Espirito Santo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 400 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Espírito Santo - Construção - Juros - Garantia - Concessão