Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.948, DE 23 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.948, DE 23 DE JUNHO DE 1875

Declara a entrancia da comarca de Japaratuba, na Provincia de Sergipe.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Japaratuba, creada na Provincia de Sergipe pela Lei da respectiva Assembléa nº 1006 de 17 de Abril ultimo.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 397 Vol. 2 pt II (Publicação Original)