Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.926, DE 22 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.926, DE 22 DE MAIO DE 1875

Eleva de 150:000$000 a 500.000$000 o capital da Companhia Fluvial Paulista.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Fluvial Paulista, que se destina a fazer a navegação dos rios Tieté e Piracicaba na Provincia de S. Paulo, Hei por bem Elevar o seu capital de 150:000$ a 500:000$000, ficando assim alterado o art. 3º dos seus estatutos.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 351 Vol. 1 pt II (Publicação Original)