Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.923, DE 22 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.923, DE 22 DE MAIO DE 1875

Concede a Antonio Izidro Gonçalves privilegio, por oito annos, para um apparelho de sua invenção applicavel a carris de ferro.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio Izidro Gonçalves, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender um apparelho de sua invenção, destinado a obstar a subtracção que se possa dar na cobrança das passagens nas linhas urbanas de carris de ferro, sendo, porém, obrigado o concessionario a depositar um dos referidos apparelhos no archivo do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 347 Vol. 1 pt II (Publicação Original)