Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.923, DE 22 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.923, DE 22 DE MAIO DE 1875
Concede a Antonio Izidro Gonçalves privilegio, por oito annos, para um apparelho de sua invenção applicavel a carris de ferro.
Attendendo ao que Me requereu Antonio Izidro Gonçalves, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender um apparelho de sua invenção, destinado a obstar a subtracção que se possa dar na cobrança das passagens nas linhas urbanas de carris de ferro, sendo, porém, obrigado o concessionario a depositar um dos referidos apparelhos no archivo do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 347 Vol. 1 pt II (Publicação Original)