Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.904, DE 24 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.904, DE 24 DE ABRIL DE 1875

Approva algumas alterações competentemente feitas nos estatutos do Banco Commercial de Pernambuco.

    Attendendo ao que Me requereu a Directoria do Banco Commercial de Pernambuco, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de Consulta de 17 do corrente mez, Approvar as seguintes alterações, feitas pela assembléa geral dos accionistas do mesmo Banco, nos respectivos estatutos:

I

    Ao art. 2º dos estatutos, na parte que trata dos casos de dissolução e liquidação anticipada do Banco, acrescente-se o seguinte: «ou ainda por decisão da maioria do capital em assembléa geral dos accionistas ad hoc convocada».

II

    Ao art. 3º, que trata das operações do Banco, addicione-se o seguinte:

    «§. Emprestar sobre hypothecas de immoveis urbanos com ou sem amortização.»

III

    O art. 14, que fixou em 6.000:000$000 o capital do Banco, fica substituido pelo seguinte: «O capital social do Banco é fixado em 3.000:000$000, divididos em 15.000 acções de 200$000 cada uma; já emittidas quér na praça do Rio de Janeiro, quér na de Pernambuco».

    Para effectividade desta reducção do capital annullar-se-hão 15.000 acções da emissão primitiva, recolhendo-se metade do numero respectivo a cada um dos registros (Pernambuco e Rio de Janeiro), mediante pagamento integral da importancia das prestações realizadas (60$000 por acção).

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 281 Vol. 1 pt II (Publicação Original)