Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.900, DE 17 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.900, DE 17 DE ABRIL DE 1875

Concede ao Dr. Salvador Pires de Carvalho e Albuquerque Junior e outros, permissão por tres annos para explorarem jazidas de carvão de pedra e outros mineraes nos municipios de Castro, Ponta Grossa e Palmeira, na Provincia do Paraná.

    Attendendo ao que Me requereram o Dr. Salvador Pires de Carvalho e Albuquerque Junior, Francisco Thomaszech e Christiano Throchmann, e ao que informaram as Camaras Municipaes de Castro, Ponta Grossa e Palmeira, e a Presidencia da Provincia do Paraná, Hei por bem Conceder-lhes permissão, por tres annos, para explorarem jazidas de carvão de pedra e outros mineraes nos ditos municipios de Castro, Ponta Grossa e Palmeira, sob as clausulas que com este baixam assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 271 Vol. 1 pt II (Publicação Original)