Legislação Informatizada - Decreto nº 590, de 12 de Setembro de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 590, de 12 de Setembro de 1850
Autorisa o Governo a mandar matricular no quarto anno da Escola de Medicina o alumno Dionisio Ignacio Aleixo.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. O Governo he autorisado a mandar matricular no quarto anno da Escola de Medicina o alumno Dionsio Ignacio Aleixo; ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 292 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)