Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.888, DE 13 DE MARÇO DE 1875
EMENTA: Concede a José, Pacheco de Mendonça ou á companhia que o mesmo organizar, privilegio, por 10 annos, para fabricar no paiz presuntos e banhas de porco, por um processo de sua invenção.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 230 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão