Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.888, DE 13 DE MARÇO DE 1875

EMENTA: Concede a José, Pacheco de Mendonça ou á companhia que o mesmo organizar, privilegio, por 10 annos, para fabricar no paiz presuntos e banhas de porco, por um processo de sua invenção.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 230 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão