Legislação Informatizada - Decreto nº 587, de 6 de Setembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 587, de 6 de Setembro de 1850

Autorisa o Governo para fazer operações de credito, a fim de satisfazer aos encargos dos emprestimos externos de 1823 e 1824.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo fica autorisado para fazer as operações de credito, que julgar necessarias, a fim de satisfazer do modo menos oneroso á Fazenda Nacional, os encargos provenientes dos emprestimos externos contrahidos pela Nação nos annos de mil oitocentos e vinte tres e mil oitocentos e vinte quatro.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 284 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)