Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.862, DE 30 DE JANEIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.862, DE 30 DE JANEIRO DE 1875

Abre ao Ministerio do Imperio um credito supplementar de 300:000$000, para despezas com o recenseamento da população do Imperio até o fim do exercicio de 1874 - 1875.

    Não tendo sido sufficiente o credito supplementar do 100:000$000, aberto pelo Decreto nº 5511 de 31 de Dezembro de 1873, nos termos da autorização conferida na 2ª parte do § 1º do art. 1º da Lei nº 1829 de 9 de Setembro de 1870, para despezas com o serviço do recenseamento da população do Imperio no exercicio de 1872 - 1873: Hei por bem, Usando ainda daquella autorização e Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir outro credito supplementar na importancia de 300:000$000, para despezss de igual natureza até o fim do exercicio de 1874-1875.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 73 Vol. 1 pt II (Publicação Original)