Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.861, DE 30 DE JANEIRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.861, DE 30 DE JANEIRO DE 1875
Concede ao Dr. Jorge S. Barnsley e outros permissão por dous annos para explorarem jazidas de ouro no municipio de Itapetininga, na Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereram o Dr. Jorge S. Barnsley, Guilherme Curtis Emerson, Luciano Barnsley e James Monre Keith, Hei por bem Conceder-lhes permissão, por dous annos, para explorarem minas de ouro no municipio de Itapetininga, na Provincia de S.Paulo, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Clausulas a que se refere o Decreto nº 5861 desta data
I
Dentro do prazo de dous annos, os concessionarios designarão os lugares em que tiverem de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente, plantas geologica e topographica dos terrenos explorados, com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possivel, a superposição das camadas mineraes.
A estes trabalhos acompanhará, além de amostras do mineral e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas, dos terrenos de dominio publico ou particular necessarios exploração, com designação dos proprietários, das edificações nelles existentes e do uso ou emprego a que são destinadas.
Outrosim, indicarão qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração, e qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mais proximos.
II
Satisfeitas as exigencias da clausula 1ª ser-lhes-ha concedida a necessaria autorização para lavrar as minas por elles exploradas nos lugares designados, de accôrdo com a mesma clausula, sob as condições que o Governo Imperial julgar conveniente impôr-lhes, no interesse da mineração e em beneficio dos direitos do Estado e dos particulares.
Palacio do Rio do Janeiro em 30 de Janeiro de 1875. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Senhor. - Decretando um serviço novo, qual o do recenseamento da população do Imperio, o legislador concedeu o credito de 400:000$; mas conhecendo que não tinha base para fixar o quantum da despeza, e sabendo que em outros Estados em condições mais favoraveis essa despeza é muito consideravel, previdentemente declarou que aquelle credito podia ser elevado, e autorizou a abertura de creditos supplementares.
A despeza com o recenseamento não póde ser limitada a um exercicio financeiro.
Considerando-se que em nenhum ponto do vasto territorio do Brazil podia deixar de realizar-se o novo serviço; que eram grandes as distancias que se haviam de percorrer e a difficuldade do transporte dos documentos indispensaveis, os quaes todos tinham de ser afinal recolhidos á Directoria Geral da Estatistica para fazer-se o apuramento geral, reconhece-se a necessidade da abertura de mais de um credito supplementar.
Tamanha é aquella difficuldade que, até agora, ainda não forem recebidos todos os documentos.
Demais, as vantagens publicas de tão oneroso serviço ficariam muito reduzidas se não fossem impressos os trabalhos finaes, que devem ser vulgarisados tanto quanta fôr possivel; e o dispendio com a impressão, que ainda está por concluir de mappas numerosos, é avultado. Esse dispendio só poderá terminar no exercicio futuro.
Como era de prever, não foi sufficiente o credito supplementar de 100:000$ aberto pelo Decreto nº 5511 de 31 de Dezembro de 1873.
Para occorrer ás despezas que ainda são indispensaveis até o fim do corrente exercicio, torna-se necessaria a abertura de outro credito na importancia de 300:000$, como se vê da demonstração que acompanha a presente exposição.
Tenho por isso a honra de submetter á assignatura de Vossa Magestade Imperial o decreto incluso.
Sou, Senhor, de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente.- João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Demonstração das despezas com o a recenseamento da população do Imperio até o fim do exercicio de 1874 - 1875
| Credito supplementar aberto pelo Decreto nº 5511 de 31 de Dezembro de 1873, para o exercicio de 1872 - 1873 | 100:000$000 | |
| Despezas até o fim do 1º semestre do exercicio de 1874 - 1875: | ||
| No Thesouro Nacional............................................................ | 230:322$383 | |
| Nas Provincias......................................................................... | 63:249$374 | 293:581$757 |
| 193:581$757 | ||
| No 2º semestre aproximadamente........................................... | 106:418$243 | |
| Credito preciso........................................................................ | 300:000$000 |
Rio de Janeiro em 30 de Janeiro de 1875. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 71 Vol. 1 pt II (Publicação Original)