Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.854, DE 16 DE JANEIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.854, DE 16 DE JANEIRO DE 1875

Approva a tabella do vasilhame, utensis e mais objectos, que devem ser fornecidos ás Pharmacias dos Hospitaes e Enfermarias Militares.

    Hei por bem Approvar a tabella annexa ao presente decreto, assignada por João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, regulando o vasilhame, utensis e mais objectos que devem ser fornecidos ás Pharmacias dos Hospitaes e Enfermarias Militares, com declaração de suas quantidades e tempo de duração.

    O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.

Tabella do vasilhame, utensis e mais objectos, que devem ser fornecidos ás Pharmacias dos Hospitaes e Enfermarias Militares, e a que se refere o decreto desta data

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TEMPO DE DURAÇÃO
Alambique com capacidade de oito litros 1 6 annos.
Almofariz de bronze com mão, pesando 120 kilogrammas 1 Indeterminado.
Almofariz de dito com dita, pesando 70 kilogrammas 1 »
Apparelho de deslocação 1 6 annos.
Apparelho gazogeneo de Briel para preparar aguas gazosas 1 »
Areometro de Cartier 1 »
Areometro centesimal 1 »
Armario de madeira envernizado com prateleiras, portas e chave para archivo 1 20 »
Bacias de louça com jarro 2 Indeterminado.
Bacias de vidro 2 »
Balança granataria do systema metrico 1 »
Bandeja pequena para dous copos 1 1 anno.
Baquetas de vidro 6 Indeterminado.
Barril de um fundo para agua 2 2 annos.
Bocetas francezas sortidas para pilulas 400 Indeterminado.
Cassarolas de metal com capacidade de quatro litros 2 2 annos.
Calderão com capacidade de seis ditos 1 »
Calices de vidro 4 Indeterminado.
Cama de ferro 1 10 annos.
Canecos grandes de louça 2 Indeterminado.
Canetas de páo para pennas de aço 4 1 anno.
Cangirões de folha dobrada 2 »
Canivetes com duas folhas 1 Indeterminado.
Capsulas de porcellana 2 »
Chaleira de metal com capacidade de quatro litros 12 2 annos.
Celha grande de madeira para agua 2 3 »
Celha pequena de dita 2 »
Cestas americanas ou francezas, tamanho regular, para embrulhos e outros misteres 6 Indeterminado.
Coadores de arame 2 »
Coadores de flanella 6 »
Colchão de algodão riscado cheio de lã 1 4 annos.
Copos de vidro lisos 4 Indeterminado.
Copos graduados de 500 grammas............................................ 2 »
Copos graduados de quatro grammas 2 »
Corta raiz de lamina recta 1 9 annos.
Diccionario de chimica por Hoffer 1 10 »
Escumadeiras de metal 2 5 »
Espanador de pennas 1 2 »
Espatulas de aço sortidas 4 Indeterminado.
Espatulas de marfim 2 »
Esponja grande, pesando um kilogramma 1 »
Facas proprias para botica 2 6 mezes.
Fio de cores para amarrar garrafas, novelos 4 Indeterminado.
Fogão de ferro 1 »
Fogareiro de ferro, tamanho regular 1 5 annos.
Fôrmas para pastilhas 2 1 »
Formulario de Durvault ou de Bouchardat 1 10 »
Formulario de Chernoviz 1 10 »
Funil de folha 1 2 »
Funis de vidro sortidos 3 Indeterminado.
Garrafas brancas de um kilog 30 »
Garrafas ditas de 500 grammas 30 »
Gral de marmore com mão de dito 2 Indeterminado.
Gral de vidro com mão 2 »
Jarra de madeira pintada com tampa para agua 1 4 annos.
Lacre de côres, caixa 1 Indeterminado.
Lampada de vidro (para alcohol) a fim de aguentar liquido 1 »
Lampeão de parede com pertenças para kerosene 1 5 annos.
Lampeão de vidro para kerosene (para collocar em cima de mesa) 1 2 »
Machina de acender fogo pelo systema de Benelias 1 Indeterminado.
Marmitões de folha dobrada 2 2 annos.
Matrases para sublimação 1 Indeterminado.
Mesa de madeira envernizada com duas gavetas e chaves 1 10 annos.
Papel almasso pautado para escripta, resma 1 Indeterminado.
Papel azul ordinario para embrulho, idem 1 »
Papel branco dito para embrulho idem 1 »
Papel de filtro, cadernos 6 »
Papel imperial para mappas, idem 4 »
Pelle de camurça 1 »
Peneiras de arame 2 3 annos.
Peneiras de cabello 2 1 anno.
Peneiras de seda 2 »
Pennas de aço, caixa 1 3 mezes.
Pesa-acidos 1 Indeterminado.
Piluleiras 1 2 annos.
Potes de porcellana com tampa para extractos, de 125 grammas 30 Indeterminado.
Potes de dito dito para unguento e pomadas, de dous kilogrammas 15 »
Potes de dito dito de quatro kilogrammas 10 »
Potes de dito dito de um Kilogramma 15 »
Raspadeira com cabo de osso para papel 1 2 annos.
Relogio americano de parede 1 Indeterminado.
Rolhas de cortiça chamadas tampões para vidros de boca larga 200 »
Rolhas francezas 200 »
Rotulos impressos com titulo da pharmacia para garrafas 200 »
Rotulos ditos ditos para vidros 200 »
Rotulos ditos ditos para potes 100 »
Sacos de lona, tamanho regular, para guardar hervas 10 »
Saca-rolha 1 4 annos.
Seringas de gomma para clyster 6 Indeterminado.
Seringas de dita para injecção 6 »
Tacho de cobre de sete kilogrammas 1 6 annos
Talha de barro com tampa para agua 1 2 »
Tamborete furado para a mesma 1 4 »
Tamborete de madeira envernizada com assento de palhinha 2 »
Thermometro centigrado 1 5 »
Tesoura grande para papel 1 2 »
Tesoura mais pequena 1 »
Tigelas grandes de louça 2 Indeterminado.
Tinta preta para escrever, garrafas 1 3 mezes.
Tinteiro e areeiro de louça ou vidro, par 1 2 annos
Toalhas ordinarias para serviço 6 Indeterminado.
Travesseiro de algodão riscado cheio de lã 1 4 annos.
Vidros francezes esmerilhados de boca estreita para liquidos de um kilogramma 40 Indeterminado.
Vidros de dito dito dito de dous kilogrammas 40 »
Vidros de dito dito dito de tres kilogrammas 40 »
Vidros de dito dito dito de quatro kilogrammas 40 »
Vidros com rolhas de vidro, de 32 grammas 40 »
Vidros sem rolhas de boca larga 40 »

Observações

    As Pharmacias, que não tiverem prateleiras fixas no edificio em que funccionarem, deverão pedir prateleiras portateis em numero sufficiente para accommodar o vasilhame e mais objectos que lhes forem fornecidos.

    Os fogões de ferro e lampeões de kerosene, só serão fornecidos, ás que não tiverem fogões fixos e illuminação a gaz.

    Os objectos designados na presente tabella para cada estabelecimento só serão requisitados na sua totalidade, quando o respectivo edificio tiver capacidade para admittil-os, e na hypothese de que seja superior a cem o numero dos doentes, aos quaes as Pharmacias têm de ministrar medicamentos.

    Nenhum objecto, porém, será pedido em substituição de outros, sem que a respeito destes se tenha procedido nos termos do Aviso de 10 de Agosto de 1853; devendo comtudo os respectivos pedidos serem organizados conforme os modelos mandados adoptar pelo Aviso de 4 de Junho e recommendados pelo de 11 de Agosto tudo de 1851.

    Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Janeiro de 1875. - João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 47 Vol. 1 pt II (Publicação Original)