Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.847, DE 2 DE JANEIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.847, DE 2 DE JANEIRO DE 1875

Crêa uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Cidade de Maceió, Provincia das Alagôas.

    Usando da autorização concedida no art. 3º da Lei nº 2534 de 9 de Setembro do corrente anno, Hei por bem Crear na Cidade de Maceió, Provincia das Alagôas, uma Companhia de Aprendizes Marinheiros, sendo o respectivo serviço regulado pelas disposições do Decreto nº 1517 de 4 de Janeiro de 1855.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)