Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.843-G, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.843-G, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas com as rubricas - Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos - e - Corpo de Saude e Hospitaes - do exercicio de 1873 - 1874 a quantia de 560:342$816, tirada das sobras verificadas em diversos paragraphos do mesmo exercicio.

Não sendo sufficientes as quantias votadas no art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, nem as sobras transferidas pelo Decreto nº 5599 de 25 de Abril proximo findo para as rubricas - Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos - e - Corpo de Saude e Hospitaes - do exercicio de 1873 - 1874, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ao pagamento das despezas das referidas rubricas a quantia de quinhentos e sessenta contos tresentos quarenta e dous mil oitocentos e dezaseis réis, tirada das sobras verificadas nos §§ 1º, 2º, 4º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º e 15º do mesmo exercicio, e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João José de Oliveira Junqueira.

Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas para fazer desapparecer o deficit reconhecido, nas verbas - Arsenases de Guerra e armazens de artigos bellicos - e - Corpo de Saude e Hospitaes - do exercicio de 1873 - 1874, a que se refere o decreto desta data

Para a rubrica - Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos     459:853$312
Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas - 15:000$000    
Do § 2º - Conselho Supremo Militar - 1:000$000    
Do § 4º - Archivo Militar e officina lithographica - 3:000$000    
Do § 8º - Quadro do Exercito - 257:000$000    
Do § 9º - Commissões militares - 15:000$000    
Do § 10. - Classes inactivas - 50:000$000    
Do § 11. - Ajudas de custo - 74:500$000    
Do § 12. - Fabricas - 26:000$000    
Do § 13. - Presidios e Colonias Militares- 18:353$312    
    459:853$312  
Para a rubrica - Corpo de Saude e Hospitaes -     100:489$504
Do § 13. - Presidios e Colonias Militares - 19:646$688    
Do § 14. - Obras militares - 71:500$000    
Do § 15. - Diversas despezas e eventuaes - 9:342$816 100:489  
    560:342$816 560:342$816

    Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1874. - João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1367 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)