Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.843-G, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.843-G, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas com as rubricas - Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos - e - Corpo de Saude e Hospitaes - do exercicio de 1873 - 1874 a quantia de 560:342$816, tirada das sobras verificadas em diversos paragraphos do mesmo exercicio.
Não sendo sufficientes as quantias votadas no art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, nem as sobras transferidas pelo Decreto nº 5599 de 25 de Abril proximo findo para as rubricas - Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos - e - Corpo de Saude e Hospitaes - do exercicio de 1873 - 1874, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ao pagamento das despezas das referidas rubricas a quantia de quinhentos e sessenta contos tresentos quarenta e dous mil oitocentos e dezaseis réis, tirada das sobras verificadas nos §§ 1º, 2º, 4º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º e 15º do mesmo exercicio, e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.
João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas para fazer desapparecer o deficit reconhecido, nas verbas - Arsenases de Guerra e armazens de artigos bellicos - e - Corpo de Saude e Hospitaes - do exercicio de 1873 - 1874, a que se refere o decreto desta data
| Para a rubrica - Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos | 459:853$312 | ||
| Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas - | 15:000$000 | ||
| Do § 2º - Conselho Supremo Militar - | 1:000$000 | ||
| Do § 4º - Archivo Militar e officina lithographica - | 3:000$000 | ||
| Do § 8º - Quadro do Exercito - | 257:000$000 | ||
| Do § 9º - Commissões militares - | 15:000$000 | ||
| Do § 10. - Classes inactivas - | 50:000$000 | ||
| Do § 11. - Ajudas de custo - | 74:500$000 | ||
| Do § 12. - Fabricas - | 26:000$000 | ||
| Do § 13. - Presidios e Colonias Militares- | 18:353$312 | ||
| 459:853$312 | |||
| Para a rubrica - Corpo de Saude e Hospitaes - | 100:489$504 | ||
| Do § 13. - Presidios e Colonias Militares - | 19:646$688 | ||
| Do § 14. - Obras militares - | 71:500$000 | ||
| Do § 15. - Diversas despezas e eventuaes - | 9:342$816 | 100:489 | |
| 560:342$816 | 560:342$816 |
Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1874. - João José de Oliveira Junqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1367 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)