Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.843-E, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.843-E, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.098:620$090, para occorrer ás despezas da verba - Arsenaes - no exercicio de 1873 - 1874.

Não sendo sufficiente o credito votado no art. 5º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, para as despezas da verba - Arsenaes - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1873 - 1874, Hei por bem, na fórma do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de 1.098:620$090, para a mencionada verba, além do que já foi concedido por Decreto nº 5546 de 7 de Fevereiro do corrente anno. Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa, para ser opportunamente approvado.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

 

    .


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1365 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)