Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.843-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.843-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministro, no exercicio de 1873-1874, a somma de 333:820$111.
Sendo insufficientes os creditos votados no art. 5.º da lei n.º 2348, de 25 de Agosto de 1873, o extraordinario aberto por Decreto n.º 5546 de 7 de Fevereiro ultimo, e a transferencia de que trata o Decreto n.º 5611 de 25 de Abril do corrente anno, para as despezas das rubricas - Quartel-General - Intendencia - Companhia de Invalidos - Hospitaes - Reformados - e - Obras - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1873-1874, Hei por bem, na fórma do art. 13 da Lei n.º 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar as transferencias para as ditas rubricas da somma de 333:820$111, que deverá subir dos§§1.º, 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 17.º, 18.º e 22.º do art. 5.º da citada Lei, e ser distribuida pelo modo indicado na Tabella que com este baixa, assignada por Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario do Estados dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1363 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)