Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.830, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.830, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1874
Concede a Morris N. Kohn privilegio para introduzir no Imperio apparelhos de extinguir incendios por meio de acidos chimicos com o melhoramento de que é inventor.
Attendendo ao que Me requereu Morris N. Kohn e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para introduzir no Imperio apparelhos de extinguir incendios por meio de acidos chimicos, com o melhoramento de que é inventor, ficando esta concessão dependente de approvação da Assembléa Geral Legislativa.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1319 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)