Legislação Informatizada - DECRETO Nº 583, DE 25 DE JULHO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 583, DE 25 DE JULHO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:061$812, supplementar á verba - Exercicios findos.

 

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio, ao Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 1:061$812 á verba - Exercicios findos - para occorrer ao pagamento do aluguel do predio onde funccionou a Inspectoria Geral de Terras e Colonização, de janeiro a março de 1898; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 25 de julho de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 12 Vol. I (Publicação Original)