Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.828, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.828, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1874

Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario de 358:206$999 ou £ 40.298.5.9 ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis para pagamento da reclamação do Conde de Dundonald.

Não tendo sido prevista na Lei de Orçamento vigente a despeza de 343:777$777 ou £ 38.675 ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis, importancia que por decisão arbitral de 6 de Outubro de 1873, foi considerada devida pelo Governo Imperial ao Conde de Dundonald, como executor testamentario de seu fallecido pai o Almirante Lord Cochrane, e a de 14:429$222 ou £ 1.623.5.9 valor do juro da dita quantia, contado de 10 de Maio do corrente anno até 23 de Janeiro proximo futuro, data em que tem de realizar-se o seu pagamento em Londres; e, sendo necessario e urgente supprir essa deficiencia. Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do que dispõe o § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Determinar que se abra pelo referido Ministerio um credito extraordinario da quantia de 358:206;$999, importancia das referidas £ 40.298.5.9 ao dito cambio; devendo ser incluido na proposta que opporturnamente houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para a devida approvação.

    O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro quinquagesimo terceiros da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1314 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)