Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.817, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.817, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1874

Approva os planos complementares, a tabella de preços e a especificação do material fixo e movel, relativos ás obras de construcção do novo matadouro.

Hei por bem Approvar os planos complementares, a tabella de preços e a especificação do material fixo e movel, relativos ás obras de construcção do novo matadouro no lugar denominado Campo de S. José, na Imperial Fazenda de Santa Cruz, e exhibidos por Augusto Teixeira Coimbra e Pedro Farani, emprezarios das mesmas obras, em cumprimento das condições 17ª e 23ª do contracto que, em virtude da autorização conferida pelo paragrapho unico nº 3 do art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, com elles celebrou o Governo Imperial em data de 25 de Julho do corrente anno, ficando, de conformidade com os ditos planos e nos termos do mencionado contracto, modificados os planos primitivos que os mesmos emprezarios apresentaram, todos os quaes planos, em numero de vinte e oito, tabella de preços e especificação do material, rubricados pelo Conselheiro Director da primeira Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, serão nesta archivados.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1293 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)