Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.807, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.807, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874
Autoriza um credito extraordinario de 1.354:025$528 para as despezas do Ministerio da Guerra no segundo semestre do exercicio de 1873 -1874
Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o credito extraordinario de 1.354:025$528, distribuido pelas rubricas mencionadas na tabella junta, visto não ser sufficiente para as despezas do Ministerio da Guerra, no segundo semestre do exercicio de 1873-874, o que foi concedido pelo Decreto nº 5548 de 7 de Fevereiro do corrente anno; devendo em tempo competente ser esta medida levada ao conhecimento da Assembléa Geral.
João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
Tabella distributiva do credito extraordinario autorizado por Decreto desta data, para o segundo semestre do exercicio de 1873-1874.
Art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873:
| § | 6º Arsenaes de Guerra | 365:000$000 |
| § | 7º Corpo de Saude | 57:506$846 |
| § | 8º Quadro do Exercito | 680:213$095 |
| § | 15. Diversas despezas e eventuaes | 225:391$543 |
| Repartições de Fazenda | 25:914$044 | |
| Somma................................................................................................ | 1.354:025$528 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1874. - João José de Oliveira Junqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1210 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)