Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.807, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.807, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874

Autoriza um credito extraordinario de 1.354:025$528 para as despezas do Ministerio da Guerra no segundo semestre do exercicio de 1873 -1874

Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o credito extraordinario de 1.354:025$528, distribuido pelas rubricas mencionadas na tabella junta, visto não ser sufficiente para as despezas do Ministerio da Guerra, no segundo semestre do exercicio de 1873-874, o que foi concedido pelo Decreto nº 5548 de 7 de Fevereiro do corrente anno; devendo em tempo competente ser esta medida levada ao conhecimento da Assembléa Geral.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João José de Oliveira Junqueira.

Tabella distributiva do credito extraordinario autorizado por Decreto desta data, para o segundo semestre do exercicio de 1873-1874.

    Art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873:

    

§ 6º Arsenaes de Guerra  365:000$000
§ 7º Corpo de Saude 57:506$846
§ 8º Quadro do Exercito 680:213$095
§ 15. Diversas despezas e eventuaes 225:391$543
  Repartições de Fazenda 25:914$044
Somma................................................................................................ 1.354:025$528

    Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1874. - João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1210 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)