Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.806, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1874 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.806, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1874

Modifica a clausula primeira do contracto celebrado em 30 da Dezembro de 1871 com a Sociedade Colonizadora de 1849 em Hamburgo.

Attendendo ao que Me requereu a Sociedade Colonizadora de 1849 em Hamburgo, devidamente representada, Hei por bem Autorizar a modificação da clausula primeira do contracto celebrado com o Governo em 30 de Dezembro de 1871, no sentido de ficar reduzido a setecentos o numero de immigrantes que a referida Sociedade estava obrigada a importar e estabelecer annualmente na Colonia D. Francisca ou em outra localidade sem prejuizo da subvenção fixada na clausula 15ª do mencionado contracto.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1208 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)