Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.802, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1874
EMENTA: Designa a ordem em que os Juizes substitutos da Côrte deverão cooperar com os Juizes de Direito e substituir-se reciprocamente no anno de 1875.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1198 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUIZ SUBSTITUTO - Autorização - Designação - Ordem - Cooperação - Juiz de Direito - Substituição - Reciprocidade - Rio de Janeiro, RJ - Ano,1875.