Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.793, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1874 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.793, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1874

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 232:000$ para ser applicado ás despezas com a futura Exposição Nacional e Internacional de Philadelphia, durante o exercicio de 1874 - 1875.

Sendo necessario providenciar sobre o modo de occorrer ás despezas, durante o exercicio de 1874 - 1875, quér dentro quér fóra do Imperio, com a exposição de productos agricolas, industriaes e de bellas artes; e com a remessa dos que forem escolhidos para figurar na proxima Exposição Internacional, que deve ter lugar em Philadelphia, no anno de 1876, Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, e de conformidade com o que dispõe o § 3º, art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de duzentos trinta e dous contos de réis (232:000$000), constante da demonstração junta, a fim de ser applicado a tal serviço durante o referido exercicio; dando-se conhecimento do mesmo credito ao Poder Legislativo na proxima sessão.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Demonstracão da despeza a fazer com a futura Exposição de productos do paiz, e com a Internacional de Philadelphia, durante o exercirio de 1874 - 1875

CÔRTE    
Importancia necessaria para vencimentos a empregados........................... 10:000$000  
Dita para decoração, jardim, illuminação e outras despezas................... 30:000$000  
Dita para impressão de diversas obras................................................... 20:000$000  
Dita para decoração, jardim, illuminação e outras despezas.................... 30:000$000  
Dita para impressão de diversas obras................................................. 20:000$000  
Dita para annuncios, catalogos, relatorios, etc........................................... 16:000$000  
Dita destinada ao embarque e desembarque de volumes, inclusive, o seguro destes......................................................................................... 10:000$000 86:000$000
PROVINCIAS    
Importancia destinada ao serviço de que se trata nas da Bahia, Pernambuco, Ceará, Pará, S. Paulo e S. Pedro a... 4:000$000 24:000$000  
Dita idem nas do Amazonas, Paraná e Santa Catharina a. 2:000$000 6:000$000  
Dita idem nas do Espirito Santo, Alagôas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Parahyba, Maranhão, Piauhy, Minas, Goyaz e Mato Grosso a................................................... 1:600$000 16:000$000 46:000$000
ESTADO-UNIDOS    
Importancia necessaria para o mesmo serviço em Philadelphia..................   100:000$000
Total.................................... 232:000$000

    Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 11 de Novembro de 1874. - Bernardo José de Castro.

Exposição de Motivos:

Senhor. - Tendo o Governo Imperial accedido ao convite que o da União Americana fez para que o Brazil figure na exposição internacional, que tem de effectuar-se na cidade de Philadelphia em 1876, e convindo que sejam com a necessaria antecedencia preparados e escolhidos os objectos, que para alli deverão ser enviados, é de mister a abertura de um credito extraordinario para fazer face ás respectivas despezas, que não podem ser demoradas.

    Assim, pois, tenho a honra de apresentar á Approvação e Assignatura de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, acompanhado da competente demonstração, pelo qual é aberto ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 232:000$000, a fim de ser applicado, durante o exercicio de 1874 - 1875, ao serviço de que se trata.

    Sou, Senhor, com o mais profundo respeito de Vossa Magestade Imperial, fiel e reverente subdito, José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1178 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)