Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.784, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.784, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1874

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de tres mil contos de réis, para occorrer ás despezas da verba - Arsenaes - do exercicio de 1874 a 1875.

Não sendo sufficiente a quantia votada no art. 5º da Lei nº 2348, de 25 de Agosto de 1873, para as despezas da verba - Arsenaes - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1874 a 1875: Hei por bem, de conformidade com o § 3º do art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1850, Conceder ao mesmo Ministerio a abertura de um credito extraordinario de tres mil contos de réis, para diversos serviços daquella verba. Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Novembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1135 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)