Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.781, DE 28 DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.781, DE 28 DE OUTUBRO DE 1874

Concede a Lenoir & Filhos privilegio por oito annos para fabricar e vender no Imperio uma machina de sua invenção destinada a picar fumo.

Attendendo ao que Me requereram Lenoir & Filhos e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-Ihes privilegio por oito annos para fabricar e vender no Imperio uma machina de sua invenção destinada a cortar fumo, e a qual se refere a sua petição de 20 de Junho do corrente anno.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1109 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)