Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.760, DE 1º DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.760, DE 1º DE OUTUBRO DE 1874
Marca o vencimento annual do Promotor Publico da comarca de Alcobaça, na Provincia da Bahia.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da comarca de Alcobaça, na Provincia da Bahia, terá o vencimento annual de um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil reis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1029 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)