Legislação Informatizada - DECRETO Nº 575, DE 5 DE JULHO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 575, DE 5 DE JULHO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 200:000$, supplementar ás verbas 6ª e 7ª do art. 12 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 260:000$, supplementar ás verbas 6ª e 7ª do art. 12 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, sendo: á 6ª, moeda corrente 60:000$, á 7ª moeda corrente 100:000$, á 7ª ao cambio de 27, 100:000$000.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 5 de julho de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Olyntho de Magalhães.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 6 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)