Legislação Informatizada - DECRETO Nº 572, DE 13 DE JUNHO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 572, DE 13 DE JUNHO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a mandar pagar a Alceste Petterle, empreiteiro da Estrada do Porto de Cima a Figueira de Braço, no Estado do Paraná, a quantia de 18:973$280.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar pagar a Alceste Petterle, empreiteiro da Estrada do Porto de Cima a Figueira de Braço, no Estado do Paraná, a quantia de 18:973$280, abrindo para esse fim o necessario credito.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 13 de junho de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 4 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)