Legislação Informatizada - DECRETO Nº 572, DE 13 DE JUNHO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 572, DE 13 DE JUNHO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a mandar pagar a Alceste Petterle, empreiteiro da Estrada do Porto de Cima a Figueira de Braço, no Estado do Paraná, a quantia de 18:973$280.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar pagar a Alceste Petterle, empreiteiro da Estrada do Porto de Cima a Figueira de Braço, no Estado do Paraná, a quantia de 18:973$280, abrindo para esse fim o necessario credito. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 13 de junho de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Severino Vieira. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 4 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)