Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.714, DE 19 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.714, DE 19 DE AGOSTO DE 1874

Concede á Companhia de Trilhos Urbanos do Recife a Olinda e Beberibe autorização para contrahir um emprestimo de 200:000$000, sob o titulo de acções preferenciaes.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Trilhos Urbanos do Recife a Olinda e Beberibe, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 25 de Julho de 1874, Hei por bem Conceder-lhe autorização para contrahir um emprestimo de 200:000$, sob o titulo de acções preferenciaes, com juros certos e pagaveis em épocas determinadas, devendo esta quantia ser exclusivamente empregada na construcção das obras, e ficando sem vigor a autorização dada pelo Decreto n° 5150 de 27 de Novembro de 1872 para augmentar o seu capital por meio de nova emissão de duas mil e quinhentas acções.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 820 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)