Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.710, DE 12 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.710, DE 12 DE AGOSTO DE 1874

Approva as alterações feitas nos arts. 1º, 2º e 24 dos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos S. Salvador de Campos.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Seguros Maritimos S. Salvador de Campos, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 30 de Maio proximo passado, Hei por bem Approvar as alterações que com este baixam, feitas nos arts. 1º, 2º e 24 dos respectivos estatutos, approvados pelo Decreto nº 4318 de 13 de Janeiro de 1869.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Alterações a que se refere o Decreto nº 5710 de 12 de Agosto de 1874

    Substituam-se os arts. 1º e 2º pelos seguintes:

I

    A associação anonyma estabelecida na cidade de Campos dos Goytacazes, sob o titulo de Companhia S. Salvador de, Campos, tem por objecto effectuar seguros maritimos e terrestres, na conformidade da Legislação em vigor e do regulamento especial que será organizado pela Diretoria e Conselho Fiscal.

II

    O fundo capital da Companhia é de 1.000:000$000, representado por duas mil acções do valor de 500$000 cada uma, emittidas em duas series iguaes.

    Far-se-ha a emissão das mil acções da 2ª serie logo que seja autorizada pela assembléa geral dos accionistas, sob proposta da Directoria e Conselho Fiscal.

    No final do art. 24 acrescentem-se as palavras: «E tres por cento nos seguros terrestres.»

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 817 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)