Legislação Informatizada - Decreto nº 571, de 17 de Agosto de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 571, de 17 de Agosto de 1850
Concede duas Loterias, huma ao Hospital de S. Pedro de Alcantara da Cidade de Goyaz, e outra para as obras da Matriz da Cidade do Sobral; bem como a faculdade para adquirirem bens de raiz até o valor de Rs. 20.000$000.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. He concedida ao Hospital de S. Pedro de Alcantara da Cidade de Goyaz huma Loteria, e outra para as obras da Matriz da Cidade do Sobral, no Ceará, sendo ambas extrahidas nesta Côrte, e outrosim a faculdade para adquirirem bens de raiz até o valor de vinte contos de réis.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 257 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)