Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57, DE 21 DE MARÇO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57, DE 21 DE MARÇO DE 1891

Crèa um batalhão de Guardas Nacionaes na comarca de Rio Negro, do Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Amazonas,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado no districto do commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Manáos e Rio Negro, no Estado do Amazonas, mais um batalhão de Guardas Nacionaes de infantaria do serviço activo, com oito companhias e a designação de 13º, o qual será organizado na freguezia de Nossa Senhora do Rosario de Thomaz, da comarca do Rio Negro; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 147 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)