Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.698, DE 22 DE JULHO DE 1874
EMENTA: Concede a Marcos Armando privilegio por cinco annos para construir e vender carroças de sua invenção, destinadas a facilitar a descarga de mercadorias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 782 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Construção - Comercialização - Invenção - Veículos - Carroçaria - Facilitação - Desembarque - Mercadoria.